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ESTATUTO

REGIMENTO INTERNO

ATAS - REUNIÃO DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ

 

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CAPÍTULO 1º - "DENOMINAÇÃO"

Art. I

DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ é uma Associação, sem fins econômicos, fundada em data de 05 de março de 2007 (05/03/2007), que terá duração por tempo indeterminado.

O DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ é uma associação civil, de caráter recreativo, esportivo, artístico, cultural, filantrópico, sem fins lucrativos. O DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ é regido pelo presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral Ordinária do dia 05 de março de 2007.

Os associados não respondem por quaisquer obrigações que a Associação contraia. Por sua vez, a Associação não assume nenhuma responsabilidade perante o associado e seus acompanhantes em caso de acidentes, prejuízos ou similares, tanto na esfera civil, criminal ou administrativa.

Art. II

A sede administrativa e seu foro jurídico estão localizados na Cidade de Timbó - Estado de Santa Catarina, na Rua Pomeranos, nº 1866, Bairro Pomeranos.


CAPÍTULO 2º - "FINALIDADES"

Art. III

a) O objetivo da Associação é unir pessoas apreciadoras de TRILHA DE MOTO, com interesses comuns em preservar e  explorar as potencialidades que estes veículos oferecem, ao longo dos anos de sua existência, para transpor obstáculos naturais em terrenos acidentados.


b) O DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ, dentro de suas possibilidades, prestará assistência de modo geral à comunidade, sob forma de campanhas beneficentes e, auxílio em casos de calamidade pública ou quando forem convocados pelo Departamento de ação Social, Autoridades ou a própria Comunidade.

c) O DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ promoverá eventos de natureza recreativa, ecológica, esportiva, artística, cultural, ação social e de utilidade pública.


CAPÍTULO 3º - "CONSTRUÇÃO DO QUADRO SOCIAL"

Art. IV

Será constituído de três (3) categorias de Associados:

a)    FUNDADORES - Serão considerados as pessoas que estavam presentes no dia da fundação da Associação, e assinaram a respectiva Ata.

b)    CONTRIBUINTES - Aquele que cumpriu as exigências e teve sua proposta de associado aprovada em reunião da Diretoria.

c)    BENEMÉRITO - Aquele que além de prestar serviços relevantes para o DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ, tenha contribuído para a divulgação e a preservação da prática de MOTO TRILHA, em reconhecimento a Diretoria por unanimidade outorgará o respectivo Título.


CAPÍTULO 4º - "TÍTULO DE PROPRIEDADE"

Art. V

O valor do título, bem como das mensalidades será estipulado pela Assembléia Geral.

Art. VI

A Assembléia Geral estabelecerá a forma de pagamento do Título e das mensalidades.

Art. VII

O Associado que não pagar três (3) parcelas sucessivamente será notificado e se no prazo de quinze (15) dias não efetuar o pagamento perderá o título que reverterá para a Associação inclusive as importâncias pagas.

Art. VIII

a) O novo proprietário do título deverá cumprir as formalidades para ser admitido como Associado.


CAPÍTULO 5º - "ADMISSÃO DE ASSOCIADOS"

 

Art. IX

a) O convite a novos associados, somente poderá ser feita por associado proprietário de veículo que se enquadre aos objetivos da Associação.

b) Aquele que apresentar proposta para ser admitido como Associado, será submetido às avaliações das reuniões mensais entre os Associados e só poderá ser aceito caso alcance no mínimo 51% de aceitação entre os presentes.

São requisitos para a admissão como Associado:

a) a comprovação dos Requisitos estabelecidos no item 5 do Regimento Interno

Art. X

O candidato aprovado deverá cumprir as determinações da Diretoria no prazo máximo de quinze (15) dias. Caso contrário, será considerado nula a sua aprovação em conseqüência recusado.


Art. XI

Não serão aceitos candidatos que tenham sido apontados em cartórios de títulos e protestos, pessoas reconhecidas como irresponsáveis, de reputação duvidosa e que seja citadas na apreciação da proposta de admissão como pessoas nocivas a sociedade e sem condições de conviver com os Associados.

Art. XII

O Associado que pedir demissão ou for excluído pelo não cumprimento dos Estatutos poderá apresentar nova proposta de admissão, submetendo-se a todas as exigências estampadas no presente Estatuto para a admissão de novo Associado.


CAPÍTULO 6º - "DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS FUNDADORES"

Art. XIII

São direito do Associado Fundador:

a)    Participar das Assembléias Gerais, com direito de apresentar preposições, discutir os assuntos em pauta.

b)    Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo desde que estejam quites com as obrigações na tesouraria da Associação.

c)    Ingressar com a família na sede social e demais dependências.

d)    Participar com a família de todas as solenidades, diversões, festividades, excursões e torneios desportivos.

e)    Representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato que repute lesivo ou infringente do Estatuto e dos interesses sociais.

f)    Requerer a sua passagem para Associado ausente se mudar de domicílio temporariamente.

g)    Usar decalques e placas da Associação nos veículos e demais distintivos.

h)    Apresentar a Diretoria, qualquer sugestão que achar conveniente, para a melhoria e desempenho do DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ.


CAPÍTULO 7º - "DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS CONTRIBUINTES"

Art. XIV

São direitos do Associado Contribuinte:

a)    Ter assento na Assembléia Geral, podendo propor sugestões do assunto em pauta.

b)    Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo desde que estejam quites com as obrigações na tesouraria da Associação.

c)    Ingressar com a família na sede social com exceção das dependências administrativas.

d)    Participar com a família de todas as solenidades, diversões, festividades, excursões, e torneios desportivos.

e)    Representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato que repute lesivo ou infringente do Estatuto e dos interesses sociais.

f)    Usar decalques e placas da Associação nos veículos e demais distintivos.

g)    Requerer sua passagem para a categoria de "Ausente" se mudar de domicílio temporariamente.

h)    Apresentar a Diretoria, qualquer sugestão que achar conveniente, para a melhoria e desempenho do DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ.


CAPÍTULO 8º - "DOS DIREITOS DE TODOS OS ASSOCIADOS"

Art. XV

Os Associados poderão trazer convidados às dependências da Associação, respeitando às determinações do Regulamento Interno e dos Estatutos, responsabilizando-se como eles próprios pelas infrações estatuárias e regulamentares cometidas por seus respectivos convidados.


CAPÍTULO 9º - "DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS"

Art. XVI

São deveres de todos os Associados:

a)    Cumprir com todo rigor as disposições deste Estatuto bem como os regulamentos internos e os criados para determinados eventos.

b)    Pagar pontualmente as contribuições determinadas por este Estatuto e as despesas originadas de serviços utilizados nos departamentos da associação.

c)    Acatar as decisões da Diretoria, bem como levar ao conhecimento da mesma as irregularidades que tiver ciência e que prejudiquem a Associação.

d)    Colaborar com a Diretoria em Benefício da Associação.

Art. XVII

Consideram-se integrantes da família do Associado para efeito do Art. XX deste Estatuto, aqueles apresentados na proposta de Admissão.


CAPÍTULO 10º - "DOS ENCARGOS DOS ASSOCIADOS"

Art. XVIII

Com exceção dos Associados Beneméritos, todos os demais Associados são obrigados ao pagamento de um valor mensal para a manutenção da Associação, cujo valor será fixado

pela Diretoria, que será corrigido anualmente. O valor das mensalidades poderá ser reajustado mediante a aprovação da Diretoria de acordo com as necessidades do Associação.

Art. XIX

Se o ASSOCIADO deixar de pagar as contribuições mensais por três (3) meses consecutivos será notificado a fazê-lo no prazo de quinze (15) dias, findo os quais, será automaticamente excluído.


CAPÍTULO 11º - "DAS PENALIDADES"

Art. XX

Os Associados estão sujeitos as seguintes penalidades:

a)    Advertência verbal

b)    Advertência por escrito

c)    Suspensão

d)    Exclusão


Parágrafo I

A pena de advertência verbal terá sempre o caráter reservado.


Parágrafo II

As pessoas da família dos Associados estão sujeitas às mesmas penas previstas neste artigo.

Art. XXI

A advertência verbal ou por escrito será aplicável nas infrações para as quais não houver sido prevista outra penalidade, constante no Regulamento Interno da Associação.

Art. XXII

Está sujeito a suspensão o Associado que:

a)    Reincidir em infração já punida em advertência verbal ou por escrito.

b)    Tiver procedimento indecoroso e atentatório dentro das dependências da Associação ou suas adjacências.

c)    Insubordinar-se contra as determinações da Diretoria e as normas regulamentares.

Art. XXIII

Será aplicada a penalidade de exclusão ao Associado que:

a) Praticar direção perigosa públicas utilizando o colete de identificação do grupo.

b) Deixar de pagar as contribuições mensais por três (3) meses consecutivos, e que apesar de notificado para efetuar o pagamento, deixar de adimplir com suas obrigações no prazo de quinze (15) dias, contados da data da notificação.


CAPÍTULO 12º - "DA ASSEMBLÉIA GERAL"

Art. XXIV

a) A Assembléia Geral constitui-se com a presença de todos os Associados, em pleno gozo de seus direitos perante a Associação.


b) As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria de 51% dos associados presentes.

Art. XXV

Compete a Assembléia Geral:

a)    Eleger os membros da Diretoria.

b)    Eleger os membros do Conselho Fiscal.

c)    Alterar as normas do presente Estatuto.

d)    Reunir-se extraordinariamente, na 1ª quinzena do mês de dezembro de cada ano com a finalidade específica de examinar o relatório, balanço e contas apresentadas pela Diretoria.


CAPÍTULO 13º - "DO CONSELHO FISCAL"

Art. XXVI

O Conselho Fiscal será constituído por dois (2) membros efetivos e um (1) suplente, eleitos pela Assembléia, com mandato de (2) dois anos.

Art. XXVII

Compete ao Conselho Fiscal:

a)    Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da Associação.

b)    Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da Associação.

c)    Denunciar à assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação de lei ou dos Estatutos sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora.

d)    Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente

Art. XXVIII

A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem a responsabilidade dos membros da Diretoria.

Parágrafo único

É vedado aos membros do Conselho Fiscal participarem da Diretoria.


CAPÍTULO 14º - "DA DIRETORIA"

Art. XXIX

A Diretoria da Associação é constituída dos seguintes membros:

a) Presidente

b)    Vice-Presidente

d)    Tesoureiro

e)    Secretário

f)    Diretor Social

g)    Diretor de Promoções

ART. XXX

Os membros serão eleitos para o período de 02 anos, podendo ser reconduzidos a qualquer dos cargos da Diretoria. Sendo que 50 % (cinqüenta por cento) dos integrantes da Diretoria serão obrigatoriamente Associados Fundadores.

ART. XXXI

A Diretoria se reunirá mensalmente para discutir as ações necessárias para o desenvolvimento da Associação. Nas reuniões haverá um livro de presenças e o Secretário recolherá as assinaturas dos presentes.

O membro da Diretoria que se ausentar das reuniões por mais de noventa (90) dias consecutivos ou não estiver correspondendo às suas funções, será substituído pela Diretoria.

Art. XXXII

Sempre que a ampliação das atividades da Associação o aconselhar, e pelo voto de dois terços dos membros da Diretoria, convocados extraordinariamente para esse fim, poderão ser criados novos cargos.

Art. XXXIII

Compete a Diretoria em conjunto:

a)    Administrar a Associação.

b)    Executar o orçamento votado.

c)    Apresentar anualmente à Assembléia Geral um relatório circunstanciado das atividades da Associação no exercício anterior, com a devida prestação de contas.

d)    Apresentar o plano orçamentário para o exercício seguinte, com os detalhes necessários ao bom funcionamento da Associação.

e)    Fiscalizar o comportamento do Associado nas reuniões sociais e aplicar as sanções de sua competência.

f)    Cumprir em todos os seus artigos o presente Estatuto.

g)    Criar ou extinguir departamentos, nos casos de Exposições, Desfiles ou outros eventos.

Art. XXXIV

Compete ao Presidente:

a)    Representar a Associação em Juízo ou fora dele onde e quando se tornar necessário.

b)    Em conjunto com o Tesoureiro, representar a Associação no Setor Financeiro.

c)    Em conjunto com o Diretor-Secretário, despachar a correspondência social.

d)    Firmar em conjunto com o Tesoureiro contratos ou delegar poderes a terceiros.

e)    Conceder exoneração a qualquer membro da Diretoria e licenciá-lo até o prazo máximo de noventa (90) dias.

f)    Nomear dentre os membros da diretoria, substitutos para os membros exonerados ou licenciados.

g)    Praticar em conjunto com um dos outros membros da diretoria, sempre em benefício da Associação, todos os demais atos não previstos.

Art. XXXV

Compete ao Vice-Presidente:

a)    Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e eventuais.

b)   O Vice-Presidente acumulará o seu cargo com o cargo vago por qualquer membro da Diretoria até que esta defina a situação de qualquer membro da Diretoria que se ausentar das reuniões por mais de noventa (90) dias consecutivos.

Art. XXXVI

Compete ao Tesoureiro, pela ordem:

a)    Organizar a Tesouraria, a Contabilidade e dirigir a arrecadação da receita da Associação.

b)    Assinar em conjunto com o Presidente, os cheques, cautelas, títulos de propriedade, ordens de pagamento e outros documentos de rotina que envolva responsabilidade da Associação, bem como cartas de cobranças.

c)    Ter sob sua guarda a responsabilidade dos valores patrimoniais da Associação.

d)    Pagar, verificada sua exatidão, as despesas autorizadas pelo Presidente.

e)    Propor à Diretoria, em relatório circunstanciado as medidas necessárias para o equilíbrio orçamentário.

f)    Firmar contrato ou delegar poderes a terceiros em conjunto com o Presidente.

g)    Prestar contas à Diretoria e à Assembléia Geral todas as vezes que forem por elas solicitadas.

Art. XXXVII

Compete ao Secretário, pela ordem:

a)    Organizar e dirigir a Secretaria da Associação.

b)    Assinar em conjunto com o Presidente, as carteiras sociais, documentos de identificação dos associados e convites especiais.

c)    Assinar, em conjunto com o Presidente, toda a correspondência da Associação.

d)    Lavrar as Atas das Reuniões da Diretoria, expedir boletins, circulares e comunicações aos associados.

e)    Propor à Diretoria a admissão e demissão de empregados da Associação.

Art. XXXVIII

Compete ao Diretor-Social, pela ordem:

a)    Organizar e dirigir o Departamento Social e promover relações públicas e internas da Associação.

b)    Promover e organizar as festas e reuniões sociais.

c)    Organizar os departamentos de funcionamento da Associação dentro do constante no Regulamento Interno.

d)    Zelar pela conservação e melhoria dos bens patrimoniais entregues ao departamento.

Art. XXXIX

Compete ao Diretor de Promoções:


Organizar e dirigir todas as promoções que a Associação realizar, tais como: exposições, salões, passeios, trilhas, encontros e outros eventos que forem promovidos.


CAPÍTULO 15º - "DAS FINANÇAS DA ASSOCIAÇÃO"

Art. XL

O movimento financeiro da Associação pautar-se-á de acordo com sua arrecadação oriunda das suas receitas.  

Art. XLI

Constituem a receita da Associação:

a)    As taxas de manutenção e serviço, renda com Exposições.

b)    Promoções em benefício da Associação.

c)    Serviços prestados pela Associação aos associados e seus veículos.

d)    Os aluguéis ou participações das concessões de exploração dos serviços internos da Associação.

e)    O produto da venda de materiais de qualquer natureza.

f)    As doações de qualquer natureza.

Art. XLII

Constituem títulos de despesas:

a)    Os salários e as gratificações a empregados da Associação.

b)    Impostos e taxas.

c)    As aquisições dos materiais de consumo.

d)    O custeio de festas, torneios e diversões.

e)    A conservação dos bens patrimoniais da Associação.

f)    Os gastos com serviços internos e eventuais de qualquer natureza.


CAPÍTULO 16º - "DO PATRIMÔNIO E DISSOLUÇÃO"

Art. XLIII

O patrimônio da Associação será constituído pelos bens móveis e imóveis e por direitos, títulos e saldos, adquiridos por compra, doação ou qualquer outro título.


Parágrafo único

Os bens imóveis da Associação somente poderão ser alienados por expressa autorização da Assembléia Geral.

Art. XLIV

No caso da dissolução da Associação, depois de pagos todos os débitos existentes, se ainda houver saldo de bens, estes serão doados à Secretaria de Cultura desta cidade. A associação será dissolvida por decisão da assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades mediante voto de 51% dos membros presentes.


CAPÍTULO 17º - "DAS DISPOSIÇÕES GERAIS"

Art. XLV

As divergências suscitadas pela interpretação deste estatuto serão resolvidas pela Diretoria.

Art. XLVI

Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente, não tendo os que exercem direitos a qualquer honorários ou verba de representação ou ainda vinculo empregatício.

Art. XLVII

As Atas das reuniões da Diretoria, bem como das Assembléias Gerais, deverão ser lavradas após as sessões, que serão suspensas pelo tempo necessário para a lavratura das mesmas, aprovação e assinaturas.


CAPÍTULO 18º - "DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS"

Art. XLVIII

A primeira Diretoria será constituída por ato institucional da Associação, presente os Associados Fundadores, e exercerá todos os encargos e prerrogativas conferidas à mesma por força deste Estatuto.


Parágrafo Único

Também por ato institucional da Associação, será constituído o 1º Conselho Fiscal, o qual exercerá todos os encargos e prerrogativas conferidas ao mesmo por força deste mesmo Estatuto.

Art. XLIX

A Diretoria assim eleita terá um mandato de dois (2) anos, conforme determina o Art. XXXI do presente Estatuto, e caberá a mesma o cumprimento de todas as formalidades legais para que o objetivo da presente Associação, isto é: DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ seja entregue aos seus associados em perfeitas condições de funcionamento.

Art. L

Caberá a Diretoria instituída na forma destas disposições transitórias, aprovar o Regulamento Interno da Associação, que fará parte integrante dos atos da Associação após sua publicação.


CAPÍTULO 19º "DAS DISPOSIÇÕES FINAIS"

Art. LI

O presente Estatuto entrará em vigor depois de cumpridas as formalidades legais e só poderá ser reformado pela Assembléia Geral, convocada para esse fim.


Timbó/SC, 2008.

 

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REGIMENTO INTERNO

  

O objetivo da Associação é unir pessoas apreciadoras do MOTO TRILHA, promovendo integração dos associados em torno da conservação histórica das potencialidades que estes veículos propiciam.


Organizar um local para reuniões sociais e local para abrigar os veículos dos Associados que sejam de interesse histórico e técnico para exposição pública. A elaboração de uma biblioteca, abrangendo assuntos relacionados com o MOTO TRILHA.

INTRODUÇÃO

O regulamento interno tem como função completar e especificar normas regidas pelo DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ, que não constam no Estatuto. Estas normas deverão ser respeitadas e seguidas pêlos associados com objetivo de harmonizar as atividades promovidas. O Regulamento Interno é constituído de normas de comboio, primeiros socorros, acampamentos dentre outras. Este Regulamento Interno foi desenvolvido com o propósito de organizar o DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ, no sentido de que os associados  possam desfrutar de todos os benefícios oferecidos e da sua boa fama, que depende única e exclusivamente de seus associados. Portanto leia-o com atenção e tente na medida do possível segui-lo.

O Clube agradece!

A Diretoria.


1. NORMAS DE COMBOIO

As Seguintes normas regularizam o deslocamento do comboio formado pêlos integrantes do DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ, no acesso as trilhas, acampamentos, etc.


1º - A velocidade de cruzeiro deve ser no máximo 60 Km/h em estradas sem pavimento e no máximo 80 Km/h em rodovias estaduais e federais e ou seguir placas regulamentadoras que estiverem nas vias.


2º - Os veículos devem sempre viajar em fila indiana.


3º - Conserve sua posição de comboio até o fim do deslocamento de acesso.


4º - Nunca ultrapasse o veículo que faz parte do comboio à sua frente.


5º - Trafegue com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia.


6º - Mantenha contato visual com o veículo a sua ré, diminua a velocidade, ou mesmo pare, caso o mesmo não seja visível.


7º - Só utilize a buzina para indicar que você ou outro companheiro está em dificuldade.


8º - Dirija-se somente a uma bifurcação quando o veículo a sua ré o tiver alcançado.


9º - Sempre se mantenha ao máximo à direita para facilitar ultrapassagem de outros veículos que não fazem parte do comboio.


10º - Mantenha-se uma distância mínima de dois veículos em relação ao veículo que segue a sua frente, sendo esta dobrada em estradas poeirentas.


11º - Nas estradas de fazenda, se for o último, feche as porteiras.


12º - No deslocamento para casa, jamais abandone um companheiro na estrada, por mais cansado que estiver. Ele certamente está tão exausto quanto você.


13º - A ordem de largada de comboio é determinada pela ordem de chegada ao local de concentração inicial, sendo que esta deve permanecer inalterada até o final do deslocamento de acesso.


14º - Líder do comboio é determinado entre aqueles que fizeram o levantamento da trilha. Cabe a ele tomar decisões como hora do lanche, do almoço, cancelamento da prova, etc.


15º - Evite sempre a euforia quando estiver dirigindo!


16º - Nunca jogue lixo fora do seu veículo. É preferível levar o lixo, como latinhas de bebida e sacos plásticos, de volta e depositar em lugar adequado.


17º - Respeite sempre a ordem local, e seremos sempre bem vindos.


2. ANTES DE QUALQUER TRILHA VERIFIQUE

Antes de sair com sua moto faça uma checagem geral:

Ø  Pastilhas de freio e óleo

Ø  Pneus

Ø  Cabos do acelerador e embreagem

Ø  Relação (coroa, pinhão, corrente), lubrificação

Ø  Água do radiador e aditivo

Ø  Gasolina e óleo (se 2T)

Ø  Óleo motor

Ø  Filtro der ar

Use sempre equipamentos:

Ø  Capacete

Ø  Óculos

Ø  Luvas

Ø  Cotoveleira

Ø  Joelheira

Ø  Cinta abdominal

Ø  Colete

Ø  Calça

Ø  Camiseta

Ø  Bota

Capacete: é o componente mais importante, justamente porque protege um órgão vital, que é a cabeça. Os capacetes podem ser integrais com a queixeira fixa ou abertos com a queixeira removível e sem viseira. O trilheiro pode aterrissar de nariz no chão, ai! Entra em cena o componente queixeira, sendo, portanto o tipo de capacete mais indicado.

Óculos: para acompanhar o capacete deve ser escolhido um bom par de "óculos protetores", que é um item importante de segurança para os olhos do piloto.

Colete: descendo mais, o trilheiro deve proteger o tórax e os ombros com o colete de plástico, este se mostra útil nas capotagens e também nas eventuais colisões com galhos de árvores ou quando a moto da frente arremessa pedras, pela força da tração da roda traseira, principalmente as motos especiais (importada).

Camisa: para usar sob ou sobre o colete existem as camisas ventiladas, próprias para MotoCross e trilhas.

Cotoveleiras: Os cotovelos devem ter a proteção das cotoveleiras de plástico e com elástico largo para fixar no braço, e deve fica bem firme no cotovelo.

Luvas: As mãos devem ser protegidas com luvas próprias de nylon e elástico reforçadas com plástico ou couro por cima dos dedos. As luvas devem ser resistentes e confortáveis, não podem dificultar os movimentos dos dedos.

Cinta abdominal: Na altura da cintura, pode-se utilizar uma cinta abdominal que ajuda a manter a coluna reta e as vísceras bem firmes. Alguns modelos de colete já possuem este acessório.

Calça: Na parte inferior do corpo, a proteção é garantida por uma boa calça, com reforço nos quadris, que pode ser externamente ou internamente. Normalmente a calça é composta por duas camadas de tecido, por fora é nylon ou tecido resistente e por dentro tecido tipo véu que é para deslizar e não grudar nas pernas, mesmo que o piloto passe em rios ou atoleiros.

Joelheira: pode-se usar joelheira de plástico por dentro da calça ou com elástico largo que prende nas pernas. É um item indispensável justamente porque os joelhos costumam ser alvos de sérias contusões de difícil recuperação. Estas joelheiras ainda têm uma proteção para a canela. Existem joelheiras especiais com barras de mentais nas laterais dos joelhos, que a função é não deixar o joelho dobrar para os lados.

Botas: finalmente as botas são equipamento quase tão importante quanto o capacete, mas que está na extremidade oposta. Os tombos em trilhas muitas vezes são imprevisíveis e não dá tempo para tirar o "pé da reta", com isso, os pés, junto com os joelhos são os recordistas de contusões. A melhor recomendação é não economizar na hora de escolher as botas. Uma boa bota tem proteção nas canelas, tem ponteira de metal no bico da bota e principalmente evita que o pé sofra torções laterais.

Um detalhe: verifique a sola da bota, porque existem modelos para o MotoCross, com solado liso e para o trilheiro o ideal é o solado com ranhuras (desenhado).

E o mais importante, jamais pilote sem qualquer um destes equipamentos.

Mesmo com toda esta proteção, convém lembrar algumas regras de segurança:

Ø  Estes equipamentos não são armaduras e mesmo usando elas você pode se machucar, portanto não abuse:

Ø  Você não é o único na trilha e eles podem vir no sentindo contrário;

Ø  Não circule nas estradas de terra pela contramão e nunca ande em fila dupla, as batidas frontais são as mais graves;

Ø  Não tente descontar o atraso em trechos urbanos, existem outros veículos e crianças brincando;

Ø  Procure certificar-se de que a moto está em perfeitas condições antes de entrar nas trilhas;

Ø  E finalmente, cada um tem um limite de pilotagem, portanto ande dentro do seu.

Leve algumas ferramentas: Todas que sejam mais necessárias para sua moto... Ficar no meio de uma trilha com problemas como um manete quebrado, um pneu furado, uma corrente partida é sempre desagradável. Teoricamente, todos os problemas são contornáveis desde que o piloto tenha um mínimo de conhecimento mecânico, ferramentas e peças sobressalentes. Começando pela parte mecânica, o trilheiro deve se preparar levando uma pequena mochila tipo "polchete", com os seguintes equipamentos: 

Ø  Chave de vela

Ø  Chave 12 x 13mm

Ø  Vela

Ø  Chave Allen 5mm

Ø  Chave inglesa cabo 8”

Ø  Chave Allen 6mm

Ø  Alicate tipo universal

Ø  Emenda de corrente

Ø  Alicate de pressão

Ø  Arame

Ø  Chave combinada fenda/Philips

Ø  2 parafusos 6mm + 2 parafusos 8mm com porca e arruelas

Ø  Chave 8mm

Ø  Isqueiro

Ø  Chave 10mm

Ø  Saco plástico

Ø  Canivete

Ø  Manete de freio e embreagem

Dica quente: Se você costuma fazer manutenção da moto, procure usar sempre as ferramentas que leva na "polchete". Assim você irá descobrir se falta ou sobra ferramentas na "polchete", e também se elas estão funcionando. Assim não terás supressas quando for utilizá-las nas trilhas.

Outra dica ter sempre um pedaço de corda para ser rebocado, caso a moto não tenha conserto, que pode ser "bem fixada" na própria moto.

Ø  Leve água e barras energéticas (rapadura, amendoim ou chocolate).

Ø  Leve um KIT de primeiros socorros.

Ø  Não faça uso de bebidas alcoólicas e/ou drogas.

Ø  Não jogue qualquer que seja o objeto nas trilhas. (Ajude a preservar o meio ambiente).

Ø  Não ande sozinho.

Ø  Escolha o pneu adequado para o tipo de terreno.


3. NORMAS DE PRIMEIROS SOCORROS

Ao ocorrer algum acidente, primeiramente identificar a gravidade. Como acidente grave será considerado pulso cortado, quebra de algum osso, picada de cobra, esmagamento, queimaduras de terceiro e segundo grau, ferimentos profundos em geral, etc. Acidentes leves são arranhões, indigestão, torceduras, queimaduras leves, ferimentos superficiais, etc. Ao enviar o acidentado para o atendimento médico mais próximo, terão que ser liberados, no mínimo, dois veículos que juntos agirão. Se acidente for identificado como grave, procede-se da seguinte maneira:

1º - Os representantes da diretoria se reunirão rapidamente para as medidas a serem tomadas junto ao acidentado.

a) Quanto tempo o acidentado tem condições de ser transportado?

b) Qual o caminho a tomar para conseguir atendimento médico mais rápido possível?

c) Finalização do passeio ou continuidade?

Em caso de um acidente leve, procede-se da seguinte maneira:


1º - Atendimento ao acidentado.

2º - Os representantes da Diretoria se reunirão rapidamente para definir as medidas a serem junto ao acidentado:


a) Continuidade ou volta de um grupo de no mínimo dois veículos para atendimento médico?
b) No caso qual o caminho a tomar?

Se houver responsabilidade de terceiros no acidente ocorrido por causa de leviandade, estas serão julgadas conforme infratores do Regulamento Interno.


4. NORMAS DE ACAMPAMENTOS/ESTRADA/TRILHAS

Todo integrante dos DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ deverá memorizar e obedecer, os 10 Mandamentos abaixo:

1 - Jamais corte cercas, arames ou deixar porteiras abertas; (o segundo da fila deve fechar a porteira e esperar até o último passar; Se você fuma, nunca jogue o cigarro aceso, você poderá causar um incêndio)

2 - Respeitar a propriedade alheia, passando somente onde é permitido; (Se, por algum motivo você danificou alguma coisa alheia na trilha ou fora dela, assuma a responsabilidade perante o proprietário e resolva o problema. Lembre-se você esta na casa dele e ele faz um favor em deixá-lo usar suas terras. Respeite sempre a ordem local, e seremos sempre bem vindos)

3 - Diminuir a velocidade ao passar por cidades, vilas, povoados, etc.; (O piloto que estiver á frente ao encontrar alguma dificuldade que possa gerar risco (ex: Transito de pessoas, animais, veículos, cercas, etc.), deve sempre sinalizar aos demais levantando um dos braços para que todos reduzam a velocidade) 4 - Não atropelar animais domésticos e silvestres;

5 - Tratar com respeito os moradores de povoados, sítios e fazendas; (e claro aos seus companheiros)

6 - Respeitar as leis de trânsito; (ter cuidado ao ultrapassar, trocar de trilho e obedecer quem está puxando a trilha)

7 - Não poluir o meio ambiente; (A natureza é nosso maior patrimônio. Não jogue plásticos, garrafas. e outros elementos que possam prejudicar. Respeite o meio ambiente, sem destruição do mesmo)

8 - Não recuar no primeiro obstáculo;

9 - Dar atenção aos iniciantes, ajudando e dando dicas de pilotagem; (não ter o pescoço duro, olhar sempre o companheiro atrás, nos desvios da trilha, sempre esperar pelo companheiro de trás).

10 - Não andar sozinho e jamais deixar alguém do grupo sozinho na trilha, como também jamais andar sem os equipamentos de segurança pessoal.


5. COMO SE TORNAR UM DEZATOLADOS

Ø  Deverá ter um padrinho na equipe, ou seja, alguém que você conheça e possa te convidar a entrar no clube.

Ø  Participar de algumas reuniões nas quintas feiras.

Ø  Deverá possuir moto (trilha, cross, ou estrada).

Ø  Possuir equipamentos de proteção pessoal.

Ø  Fazer no mínimo três trilhas, andar em pistas ou estrada com nosso pessoal dos DEZATOLADOS.

Ø  Após estas etapas será feita votação para ver se você deve entrar ou não, conforme previsto no estatuto do clube CAPITULO 5.

Ø  Após estar no clube deverá estar ciente do regulamento que consta em nosso estatuto e estar de acordo em pagar “jóia” no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais) e a mensalidade mensal de R$ 10,00 (Dez reais). Valores este que poderão sofrer alterações de acordo com as determinações da diretoria.

Ø  Contribuir na organização de eventos promovidos pelo clube, como também na limpeza de trilhas.

Ø  Realizar no mínimo uma trilha a cada 90 dias.

Ø  Autoriza a cessão de direito de sua imagem, ao clube, para divulgação, em papel impresso, internet, etc.

Ø  O ingresso de mulheres no Grupo “DEZATOLADOS” será admitido desde que seja namorada/noiva/esposa oficial de integrante do Grupo “DEZATOLADOS”, apresentada por trilheiro reconhecido.

Ø  A nova integrante do Grupo “DEZATOLADOS” será batizada na 1ª (primeira) trilha dos casais após o ingresso.

Ø  As integrantes do Grupo “DEZATOLADAS” convidarão as namoradas/noivas/esposas dos demais trilheiros do Grupo “DEZATOLADOS” para ingressarem no grupo e participarem das atividades promovidas.

Ø  É dever das integrantes do Grupo “DEZATOLADAS” incentivar e motivar as colegas, mantendo a união e evitando a evasão do grupo.

Obs:

No fim de ano, fazemos um encerramento e os novos membros que entraram no decorrer do ano serão batizados.


6. AMIGO TRILHEIRO

Segue abaixo, relação de equipamento e assessórios obrigatórios para a participação em trilhas oficiais do DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ.


1º - Moto em bom estado, com todos os itens já citados revisados.


2º - Utilizar o colete dos DEZATOLADOS.

3º - Utilizar todos os equipamentos de segurança pessoal, conforme já citado.

4º - Estojo de primeiros Socorros.

5º - Peças sobressalentes para manutenção e jogo de chaves, conforme já citado.

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ATAS - REUNIÃO DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ

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