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ESTATUTO
REGIMENTO INTERNO
ATAS - REUNIÃO DEZATOLADOS
MOTO TRILHA TIMBÓ
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CAPÍTULO 1º - "DENOMINAÇÃO"
Art. I
DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ
é uma Associação, sem fins econômicos, fundada em data de 05 de março de 2007
(05/03/2007), que terá duração por tempo indeterminado.
O
DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ é uma associação civil, de caráter recreativo,
esportivo, artístico, cultural, filantrópico, sem fins lucrativos. O
DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ é regido pelo presente estatuto, aprovado em
Assembléia Geral Ordinária do dia 05 de março de 2007.
Os
associados não respondem por quaisquer obrigações que a Associação contraia. Por
sua vez, a Associação não assume nenhuma responsabilidade perante o associado e
seus acompanhantes em caso de acidentes, prejuízos ou similares, tanto na esfera
civil, criminal ou administrativa.
Art. II
A
sede administrativa e seu foro jurídico estão localizados na Cidade de Timbó -
Estado de Santa Catarina, na Rua Pomeranos, nº 1866, Bairro Pomeranos.
CAPÍTULO 2º - "FINALIDADES"
Art. III
a) O
objetivo da Associação é unir pessoas apreciadoras de TRILHA DE MOTO, com
interesses comuns em preservar e explorar as potencialidades que estes veículos
oferecem, ao longo dos anos de sua existência, para transpor obstáculos naturais
em terrenos acidentados.
b) O DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ, dentro de suas possibilidades,
prestará assistência de modo geral à comunidade, sob forma de campanhas
beneficentes e, auxílio em casos de calamidade pública ou quando forem
convocados pelo Departamento de ação Social, Autoridades ou a própria
Comunidade.
c) O
DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ promoverá eventos de natureza recreativa,
ecológica, esportiva, artística, cultural, ação social e de utilidade pública.
CAPÍTULO 3º - "CONSTRUÇÃO DO QUADRO SOCIAL"
Art. IV
Será
constituído de três (3) categorias de Associados:
a)
FUNDADORES
- Serão considerados as pessoas que estavam presentes no dia da fundação da
Associação, e assinaram a respectiva Ata.
b)
CONTRIBUINTES
- Aquele que cumpriu as exigências e teve sua proposta de associado aprovada em
reunião da Diretoria.
c)
BENEMÉRITO
- Aquele que além de prestar serviços relevantes para o DEZATOLADOS MOTO
TRILHA TIMBÓ, tenha contribuído para a divulgação e a preservação da prática
de MOTO TRILHA, em reconhecimento a Diretoria por unanimidade outorgará o
respectivo Título.
CAPÍTULO 4º - "TÍTULO DE PROPRIEDADE"
Art. V
O
valor do título, bem como das mensalidades será estipulado pela Assembléia
Geral.
Art. VI
A
Assembléia Geral estabelecerá a forma de pagamento do Título e das mensalidades.
Art. VII
O
Associado que não pagar três (3) parcelas sucessivamente será notificado e se no
prazo de quinze (15) dias não efetuar o pagamento perderá o título que reverterá
para a Associação inclusive as importâncias pagas.
Art. VIII
a) O
novo proprietário do título deverá cumprir as formalidades para ser admitido
como Associado.
CAPÍTULO 5º - "ADMISSÃO DE ASSOCIADOS"
Art. IX
a) O
convite a novos associados, somente poderá ser feita por associado proprietário
de veículo que se enquadre aos objetivos da Associação.
b)
Aquele que apresentar proposta para ser admitido como Associado, será submetido
às avaliações das reuniões mensais entre os Associados e só poderá ser aceito
caso alcance no mínimo 51% de aceitação entre os presentes.
São
requisitos para a admissão como Associado:
a) a
comprovação dos Requisitos estabelecidos no item 5 do Regimento Interno
Art. X
O
candidato aprovado deverá cumprir as determinações da Diretoria no prazo máximo
de quinze (15) dias. Caso contrário, será considerado nula a sua aprovação em
conseqüência recusado.
Art. XI
Não
serão aceitos candidatos que tenham sido apontados em cartórios de títulos e
protestos, pessoas reconhecidas como irresponsáveis, de reputação duvidosa e que
seja citadas na apreciação da proposta de admissão como pessoas nocivas a
sociedade e sem condições de conviver com os Associados.
Art. XII
O
Associado que pedir demissão ou for excluído pelo não cumprimento dos Estatutos
poderá apresentar nova proposta de admissão, submetendo-se a todas as exigências
estampadas no presente Estatuto para a admissão de novo Associado.
CAPÍTULO 6º - "DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS FUNDADORES"
Art. XIII
São
direito do Associado Fundador:
a)
Participar das Assembléias Gerais, com direito de apresentar
preposições, discutir os assuntos em pauta.
b)
Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo desde que estejam
quites com as obrigações na tesouraria da Associação.
c)
Ingressar com a família na sede social e demais dependências.
d)
Participar com a família de todas as solenidades, diversões,
festividades, excursões e torneios desportivos.
e)
Representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato que
repute lesivo ou infringente do Estatuto e dos interesses sociais.
f)
Requerer a sua passagem para Associado ausente se mudar de
domicílio temporariamente.
g)
Usar decalques e placas da Associação nos veículos e demais
distintivos.
h)
Apresentar a Diretoria, qualquer sugestão que achar conveniente,
para a melhoria e desempenho do
DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ.
CAPÍTULO 7º - "DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS CONTRIBUINTES"
Art. XIV
São
direitos do Associado Contribuinte:
a)
Ter assento na Assembléia Geral, podendo propor sugestões do
assunto em pauta.
b)
Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo desde que estejam
quites com as obrigações na tesouraria da Associação.
c)
Ingressar com a família na sede social com exceção das
dependências administrativas.
d)
Participar com a família de todas as solenidades, diversões,
festividades, excursões, e torneios desportivos.
e)
Representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato que
repute lesivo ou infringente do Estatuto e dos interesses sociais.
f)
Usar decalques e placas da Associação nos veículos e demais
distintivos.
g)
Requerer sua passagem para a categoria de "Ausente" se mudar de
domicílio temporariamente.
h)
Apresentar a Diretoria, qualquer sugestão que achar conveniente,
para a melhoria e desempenho do DEZATOLADOS MOTO TRILHA
TIMBÓ.
CAPÍTULO 8º - "DOS DIREITOS DE TODOS OS ASSOCIADOS"
Art. XV
Os
Associados poderão trazer convidados às dependências da Associação, respeitando
às determinações do Regulamento Interno e dos Estatutos, responsabilizando-se
como eles próprios pelas infrações estatuárias e regulamentares cometidas por
seus respectivos convidados.
CAPÍTULO 9º - "DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS"
Art. XVI
São
deveres de todos os Associados:
a)
Cumprir com todo rigor as disposições deste Estatuto bem como os
regulamentos internos e os criados para determinados eventos.
b)
Pagar pontualmente as contribuições determinadas por este
Estatuto e as despesas originadas de serviços utilizados nos departamentos da
associação.
c)
Acatar as decisões da Diretoria, bem como levar ao conhecimento
da mesma as irregularidades que tiver ciência e que prejudiquem a Associação.
d)
Colaborar com a Diretoria em Benefício da Associação.
Art. XVII
Consideram-se integrantes da família do Associado para efeito do
Art. XX
deste Estatuto, aqueles apresentados na proposta de Admissão.
CAPÍTULO 10º - "DOS ENCARGOS DOS ASSOCIADOS"
Art. XVIII
Com
exceção dos Associados Beneméritos, todos os demais Associados são obrigados ao
pagamento de um valor mensal para a manutenção da Associação, cujo valor será
fixado
pela
Diretoria, que será corrigido anualmente. O valor das mensalidades poderá ser
reajustado mediante a aprovação da Diretoria de acordo com as necessidades do
Associação.
Art. XIX
Se o
ASSOCIADO deixar de pagar as contribuições mensais por três (3) meses
consecutivos será notificado a fazê-lo no prazo de quinze (15) dias, findo os
quais, será automaticamente excluído.
CAPÍTULO 11º - "DAS PENALIDADES"
Art. XX
Os
Associados estão sujeitos as seguintes penalidades:
a)
Advertência verbal
b)
Advertência por escrito
c)
Suspensão
d)
Exclusão
Parágrafo I
A
pena de advertência verbal terá sempre o caráter reservado.
Parágrafo II
As
pessoas da família dos Associados estão sujeitas às mesmas penas previstas neste
artigo.
Art. XXI
A
advertência verbal ou por escrito será aplicável nas infrações para as quais não
houver sido prevista outra penalidade, constante no Regulamento Interno da
Associação.
Art. XXII
Está
sujeito a suspensão o Associado que:
a)
Reincidir em infração já punida em advertência verbal ou por
escrito.
b)
Tiver procedimento indecoroso e atentatório dentro das
dependências da Associação ou suas adjacências.
c)
Insubordinar-se contra as determinações da Diretoria e as normas
regulamentares.
Art. XXIII
Será
aplicada a penalidade de exclusão ao Associado que:
a)
Praticar direção perigosa públicas utilizando o colete de identificação do
grupo.
b)
Deixar de pagar as contribuições mensais por três (3) meses consecutivos, e que
apesar de notificado para efetuar o pagamento, deixar de adimplir com suas
obrigações no prazo de quinze (15) dias, contados da data da notificação.
CAPÍTULO 12º - "DA ASSEMBLÉIA GERAL"
Art. XXIV
a) A
Assembléia Geral constitui-se com a presença de todos os Associados, em pleno
gozo de seus direitos perante a Associação.
b) As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria de 51% dos
associados presentes.
Art. XXV
Compete a Assembléia Geral:
a)
Eleger os membros da Diretoria.
b)
Eleger os membros do Conselho Fiscal.
c)
Alterar as normas do presente Estatuto.
d)
Reunir-se extraordinariamente, na 1ª quinzena do mês de dezembro
de cada ano com a finalidade específica de examinar o relatório, balanço e
contas apresentadas pela Diretoria.
CAPÍTULO 13º - "DO CONSELHO FISCAL"
Art. XXVI
O
Conselho Fiscal será constituído por dois (2) membros efetivos e um (1)
suplente, eleitos pela Assembléia, com mandato de (2) dois anos.
Art. XXVII
Compete ao Conselho Fiscal:
a)
Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da
Associação.
b)
Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento
econômico, financeiro e administrativo da Associação.
c)
Denunciar à assembléia Geral erros administrativos ou qualquer
violação de lei ou dos Estatutos sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive
para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora.
d)
Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente
Art. XXVIII
A
responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou fatos ligados ao
cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem a responsabilidade
dos membros da Diretoria.
Parágrafo único
É
vedado aos membros do Conselho Fiscal participarem da Diretoria.
CAPÍTULO 14º - "DA DIRETORIA"
Art. XXIX
A
Diretoria da Associação é constituída dos seguintes membros:
a)
Presidente
b)
Vice-Presidente
d)
Tesoureiro
e)
Secretário
f)
Diretor Social
g)
Diretor de Promoções
ART. XXX
Os membros serão
eleitos para o período de 02 anos, podendo ser reconduzidos a qualquer dos
cargos da Diretoria. Sendo que 50 % (cinqüenta por cento) dos integrantes da
Diretoria serão obrigatoriamente Associados Fundadores.
ART. XXXI
A Diretoria se
reunirá mensalmente para discutir as ações necessárias para o desenvolvimento da
Associação. Nas reuniões haverá
um livro de presenças e o Secretário recolherá as assinaturas dos presentes.
O membro da
Diretoria que se ausentar das reuniões por mais de noventa (90) dias
consecutivos ou não estiver correspondendo às suas funções, será substituído
pela Diretoria.
Art. XXXII
Sempre que a ampliação das atividades da Associação o aconselhar, e pelo voto de
dois terços dos membros da Diretoria, convocados extraordinariamente para esse
fim, poderão ser criados novos cargos.
Art. XXXIII
Compete a Diretoria em conjunto:
a)
Administrar a Associação.
b)
Executar o orçamento votado.
c)
Apresentar anualmente à Assembléia Geral um relatório
circunstanciado das atividades da Associação no exercício anterior, com a devida
prestação de contas.
d)
Apresentar o plano orçamentário para o exercício seguinte, com os
detalhes necessários ao bom funcionamento da Associação.
e)
Fiscalizar o comportamento do Associado nas reuniões sociais e
aplicar as sanções de sua competência.
f)
Cumprir em todos os seus artigos o presente Estatuto.
g)
Criar
ou extinguir departamentos, nos casos de Exposições, Desfiles ou outros eventos.
Art. XXXIV
Compete ao Presidente:
a)
Representar a Associação em Juízo ou fora dele onde e quando se
tornar necessário.
b)
Em conjunto com o Tesoureiro, representar a Associação no Setor
Financeiro.
c)
Em conjunto com o Diretor-Secretário, despachar a correspondência
social.
d)
Firmar em conjunto com o Tesoureiro contratos ou delegar poderes
a terceiros.
e)
Conceder exoneração a qualquer membro da Diretoria e licenciá-lo
até o prazo máximo de noventa (90) dias.
f)
Nomear dentre os membros da diretoria, substitutos para os
membros exonerados ou licenciados.
g)
Praticar em conjunto com um dos outros membros da diretoria,
sempre em benefício da Associação, todos os demais atos não previstos.
Art. XXXV
Compete ao Vice-Presidente:
a)
Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e eventuais.
b)
O
Vice-Presidente acumulará o seu cargo com o cargo vago por qualquer membro da
Diretoria até que esta defina a situação de qualquer membro da Diretoria que se
ausentar das reuniões por mais de noventa (90) dias consecutivos.
Art. XXXVI
Compete ao Tesoureiro, pela ordem:
a)
Organizar a Tesouraria, a Contabilidade e dirigir a arrecadação
da receita da Associação.
b)
Assinar em conjunto com o Presidente, os cheques, cautelas,
títulos de propriedade, ordens de pagamento e outros documentos de rotina que
envolva responsabilidade da Associação, bem como cartas de cobranças.
c)
Ter sob sua guarda a responsabilidade dos valores patrimoniais da
Associação.
d)
Pagar, verificada sua exatidão, as despesas autorizadas pelo
Presidente.
e)
Propor à Diretoria, em relatório circunstanciado as medidas
necessárias para o equilíbrio orçamentário.
f)
Firmar contrato ou delegar poderes a terceiros em conjunto com o
Presidente.
g)
Prestar contas à Diretoria e à Assembléia Geral todas as vezes
que forem por elas solicitadas.
Art. XXXVII
Compete ao Secretário, pela ordem:
a)
Organizar e dirigir a Secretaria da Associação.
b)
Assinar em conjunto com o Presidente, as carteiras sociais,
documentos de identificação dos associados e convites especiais.
c)
Assinar, em conjunto com o Presidente, toda a correspondência da
Associação.
d)
Lavrar as Atas das Reuniões da Diretoria, expedir boletins,
circulares e comunicações aos associados.
e)
Propor à Diretoria a admissão e demissão de empregados da
Associação.
Art. XXXVIII
Compete ao Diretor-Social, pela ordem:
a)
Organizar e dirigir o Departamento Social e promover relações
públicas e internas da Associação.
b)
Promover e organizar as festas e reuniões sociais.
c)
Organizar os departamentos de funcionamento da Associação dentro
do constante no Regulamento Interno.
d)
Zelar pela conservação e melhoria dos bens patrimoniais entregues
ao departamento.
Art. XXXIX
Compete ao Diretor de Promoções:
Organizar e dirigir todas as promoções que a Associação realizar, tais como:
exposições, salões, passeios, trilhas, encontros e outros eventos que forem
promovidos.
CAPÍTULO 15º - "DAS FINANÇAS DA ASSOCIAÇÃO"
Art. XL
O
movimento financeiro da Associação pautar-se-á de acordo com sua arrecadação
oriunda das suas receitas.
Art. XLI
Constituem a receita da Associação:
a)
As taxas de manutenção e serviço, renda com Exposições.
b)
Promoções em benefício da Associação.
c)
Serviços prestados pela Associação aos associados e seus
veículos.
d)
Os aluguéis ou participações das concessões de exploração dos
serviços internos da Associação.
e)
O produto da venda de materiais de qualquer natureza.
f)
As doações de qualquer natureza.
Art. XLII
Constituem títulos de despesas:
a)
Os salários e as gratificações a empregados da Associação.
b)
Impostos e taxas.
c)
As aquisições dos materiais de consumo.
d)
O custeio de festas, torneios e diversões.
e)
A conservação dos bens patrimoniais da Associação.
f)
Os gastos com serviços internos e eventuais de qualquer natureza.
CAPÍTULO 16º - "DO PATRIMÔNIO E DISSOLUÇÃO"
Art. XLIII
O
patrimônio da Associação será constituído pelos bens móveis e imóveis e por
direitos, títulos e saldos, adquiridos por compra, doação ou qualquer outro
título.
Parágrafo único
Os
bens imóveis da Associação somente poderão ser alienados por expressa
autorização da Assembléia Geral.
Art. XLIV
No
caso da dissolução da Associação, depois de pagos todos os débitos existentes,
se ainda houver saldo de bens, estes serão doados à Secretaria de Cultura desta
cidade. A associação será dissolvida por decisão da assembléia geral
extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
impossível a continuação de suas atividades mediante voto de 51% dos membros
presentes.
CAPÍTULO 17º - "DAS DISPOSIÇÕES GERAIS"
Art. XLV
As
divergências suscitadas pela interpretação deste estatuto serão resolvidas pela
Diretoria.
Art. XLVI
Os
cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente, não
tendo os que exercem direitos a qualquer honorários ou verba de representação ou
ainda vinculo empregatício.
Art. XLVII
As
Atas das reuniões da Diretoria, bem como das Assembléias Gerais, deverão ser
lavradas após as sessões, que serão suspensas pelo tempo necessário para a
lavratura das mesmas, aprovação e assinaturas.
CAPÍTULO 18º - "DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS"
Art. XLVIII
A
primeira Diretoria será constituída por ato institucional da Associação,
presente os Associados Fundadores, e exercerá todos os encargos e prerrogativas
conferidas à mesma por força deste Estatuto.
Parágrafo Único
Também por ato institucional da Associação, será constituído o 1º Conselho
Fiscal, o qual exercerá todos os encargos e prerrogativas conferidas ao mesmo
por força deste mesmo Estatuto.
Art. XLIX
A
Diretoria assim eleita terá um mandato de dois (2) anos, conforme determina o
Art. XXXI do presente Estatuto, e caberá a mesma o cumprimento de todas as
formalidades legais para que o objetivo da presente Associação, isto é:
DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ
seja entregue aos seus associados em perfeitas condições de funcionamento.
Art. L
Caberá a Diretoria instituída na forma destas disposições transitórias, aprovar
o Regulamento Interno da Associação, que fará parte integrante dos atos da
Associação após sua publicação.
CAPÍTULO 19º "DAS DISPOSIÇÕES FINAIS"
Art. LI
O
presente Estatuto entrará em vigor depois de cumpridas as formalidades legais e
só poderá ser reformado pela Assembléia Geral, convocada para esse fim.
Timbó/SC, 2008.
VOLTAR
REGIMENTO INTERNO
O
objetivo da Associação é unir pessoas apreciadoras do MOTO TRILHA,
promovendo integração dos associados em torno da conservação histórica das
potencialidades que estes veículos propiciam.
Organizar um local para reuniões sociais e local para abrigar os veículos dos
Associados que sejam de interesse histórico e técnico para exposição pública. A
elaboração de uma biblioteca, abrangendo assuntos relacionados com o MOTO
TRILHA.
INTRODUÇÃO
O
regulamento interno tem como função completar e especificar normas regidas pelo
DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ, que não constam no Estatuto. Estas normas
deverão ser respeitadas e seguidas pêlos associados com objetivo de harmonizar
as atividades promovidas. O Regulamento Interno é constituído de normas de
comboio, primeiros socorros, acampamentos dentre outras. Este Regulamento
Interno foi desenvolvido com o propósito de organizar o DEZATOLADOS MOTO
TRILHA TIMBÓ, no sentido de que os associados possam desfrutar de todos os
benefícios oferecidos e da sua boa fama, que depende única e exclusivamente de
seus associados. Portanto leia-o com atenção e tente na medida do possível
segui-lo.
O
Clube agradece!
A
Diretoria.
1.
NORMAS DE COMBOIO
As
Seguintes normas regularizam o deslocamento do comboio formado pêlos integrantes
do DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ, no acesso as trilhas, acampamentos,
etc.
1º - A velocidade de cruzeiro deve ser no máximo 60 Km/h em estradas sem
pavimento e no máximo 80 Km/h em rodovias estaduais e federais e ou seguir
placas regulamentadoras que estiverem nas vias.
2º - Os veículos devem sempre viajar em fila indiana.
3º - Conserve sua posição de comboio até o fim do deslocamento de acesso.
4º - Nunca ultrapasse o veículo que faz parte do comboio à sua frente.
5º - Trafegue com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia.
6º - Mantenha contato visual com o veículo a sua ré, diminua a velocidade, ou
mesmo pare, caso o mesmo não seja visível.
7º - Só utilize a buzina para indicar que você ou outro companheiro está em
dificuldade.
8º - Dirija-se somente a uma bifurcação quando o veículo a sua ré o tiver
alcançado.
9º - Sempre se mantenha ao máximo à direita para facilitar ultrapassagem de
outros veículos que não fazem parte do comboio.
10º - Mantenha-se uma distância mínima de dois veículos em relação ao veículo
que segue a sua frente, sendo esta dobrada em estradas poeirentas.
11º - Nas estradas de fazenda, se for o último, feche as porteiras.
12º - No deslocamento para casa, jamais abandone um companheiro na estrada, por
mais cansado que estiver. Ele certamente está tão exausto quanto você.
13º - A ordem de largada de comboio é determinada pela ordem de chegada ao local
de concentração inicial, sendo que esta deve permanecer inalterada até o final
do deslocamento de acesso.
14º - Líder do comboio é determinado entre aqueles que fizeram o levantamento da
trilha. Cabe a ele tomar decisões como hora do lanche, do almoço, cancelamento
da prova, etc.
15º - Evite sempre a euforia quando estiver dirigindo!
16º - Nunca jogue lixo fora do seu veículo. É preferível levar o lixo, como
latinhas de bebida e sacos plásticos, de volta e depositar em lugar adequado.
17º - Respeite sempre a ordem local, e seremos sempre bem vindos.
2.
ANTES DE QUALQUER TRILHA VERIFIQUE
Antes de sair com
sua moto faça uma checagem geral:
|
Ø
Pastilhas de freio e óleo |
Ø
Pneus |
|
Ø
Cabos do acelerador e embreagem |
Ø
Relação (coroa, pinhão, corrente), lubrificação |
|
Ø
Água do radiador e aditivo |
Ø
Gasolina e óleo (se 2T) |
|
Ø
Óleo motor |
Ø
Filtro der ar
|
Use sempre
equipamentos:
|
Ø
Capacete |
Ø
Óculos |
|
Ø
Luvas |
Ø
Cotoveleira |
|
Ø
Joelheira |
Ø
Cinta abdominal |
|
Ø
Colete |
Ø
Calça |
|
Ø
Camiseta |
Ø
Bota |
Capacete:
é o componente mais importante, justamente porque protege um órgão vital, que é
a cabeça. Os capacetes podem ser integrais com a queixeira fixa ou abertos com a
queixeira removível e sem viseira. O trilheiro pode aterrissar de nariz no chão,
ai! Entra em cena o componente queixeira, sendo, portanto o tipo de capacete
mais indicado.
Óculos:
para acompanhar o capacete deve ser escolhido um bom par de "óculos protetores",
que é um item importante de segurança para os olhos do piloto.
Colete:
descendo mais, o trilheiro deve proteger o tórax e os ombros com o colete de
plástico, este se mostra útil nas capotagens e também nas eventuais colisões com
galhos de árvores ou quando a moto da frente arremessa pedras, pela força da
tração da roda traseira, principalmente as motos especiais (importada).
Camisa:
para usar sob ou sobre o colete existem as camisas ventiladas, próprias para
MotoCross e trilhas.
Cotoveleiras:
Os cotovelos devem ter a proteção das cotoveleiras de plástico e com elástico
largo para fixar no braço, e deve fica bem firme no cotovelo.
Luvas:
As mãos devem ser protegidas com luvas próprias de nylon e elástico reforçadas
com plástico ou couro por cima dos dedos. As luvas devem ser resistentes e
confortáveis, não podem dificultar os movimentos dos dedos.
Cinta abdominal:
Na altura da cintura, pode-se utilizar uma cinta abdominal que ajuda a manter a
coluna reta e as vísceras bem firmes. Alguns modelos de colete já possuem este
acessório.
Calça:
Na parte inferior do corpo, a proteção é garantida por uma boa calça, com
reforço nos quadris, que pode ser externamente ou internamente. Normalmente a
calça é composta por duas camadas de tecido, por fora é nylon ou tecido
resistente e por dentro tecido tipo véu que é para deslizar e não grudar nas
pernas, mesmo que o piloto passe em rios ou atoleiros.
Joelheira:
pode-se usar joelheira de plástico por dentro da calça ou com elástico largo que
prende nas pernas. É um item indispensável justamente porque os joelhos costumam
ser alvos de sérias contusões de difícil recuperação. Estas joelheiras ainda têm
uma proteção para a canela. Existem joelheiras especiais com barras de mentais
nas laterais dos joelhos, que a função é não deixar o joelho dobrar para os
lados.
Botas:
finalmente as botas são equipamento quase tão importante quanto o capacete, mas
que está na extremidade oposta. Os tombos em trilhas muitas vezes são
imprevisíveis e não dá tempo para tirar o "pé da reta", com isso, os pés, junto
com os joelhos são os recordistas de contusões. A melhor recomendação é não
economizar na hora de escolher as botas. Uma boa bota tem proteção nas canelas,
tem ponteira de metal no bico da bota e principalmente evita que o pé sofra
torções laterais.
Um detalhe:
verifique a sola da bota, porque existem modelos para o MotoCross, com solado
liso e para o trilheiro o ideal é o solado com ranhuras (desenhado).
E o
mais importante, jamais pilote sem qualquer um destes equipamentos.
Mesmo com
toda esta proteção, convém lembrar algumas regras de segurança:
Ø
Estes
equipamentos não são armaduras e mesmo usando elas você pode se machucar,
portanto não abuse:
Ø
Você
não é o único na trilha e eles podem vir no sentindo contrário;
Ø
Não
circule nas estradas de terra pela contramão e nunca ande em fila dupla, as
batidas frontais são as mais graves;
Ø
Não
tente descontar o atraso em trechos urbanos, existem outros veículos e crianças
brincando;
Ø
Procure certificar-se de que a moto está em perfeitas condições antes de entrar
nas trilhas;
Ø
E
finalmente, cada um tem um limite de pilotagem, portanto ande dentro do seu.
Leve algumas
ferramentas:
Todas que sejam mais necessárias para sua moto... Ficar
no meio de uma trilha com problemas como um manete quebrado, um pneu furado, uma
corrente partida é sempre desagradável. Teoricamente, todos os problemas são
contornáveis desde que o piloto tenha um mínimo de conhecimento mecânico,
ferramentas e peças sobressalentes. Começando pela parte mecânica, o trilheiro
deve se preparar levando uma pequena mochila tipo "polchete", com os seguintes
equipamentos:
|
Ø
Chave de vela |
Ø
Chave 12 x 13mm |
|
Ø
Vela |
Ø
Chave Allen 5mm |
|
Ø
Chave inglesa cabo 8” |
Ø
Chave Allen 6mm |
|
Ø
Alicate tipo universal |
Ø
Emenda de corrente |
|
Ø
Alicate de pressão |
Ø
Arame |
|
Ø
Chave combinada fenda/Philips |
Ø
2 parafusos 6mm + 2 parafusos 8mm com porca e arruelas |
|
Ø
Chave 8mm |
Ø
Isqueiro |
|
Ø
Chave 10mm |
Ø
Saco plástico |
|
Ø
Canivete |
Ø
Manete de freio e embreagem |
Dica quente:
Se você costuma fazer manutenção da moto, procure usar sempre as ferramentas que
leva na "polchete". Assim você irá descobrir se falta ou sobra ferramentas na "polchete",
e também se elas estão funcionando. Assim não terás supressas quando for
utilizá-las nas trilhas.
Outra dica ter sempre um pedaço de corda para ser rebocado, caso
a moto não tenha conserto, que pode ser "bem fixada" na própria moto.
Ø
Leve água e barras energéticas (rapadura, amendoim ou chocolate).
Ø
Leve um KIT de primeiros socorros.
Ø
Não faça uso de bebidas alcoólicas e/ou drogas.
Ø
Não jogue qualquer que seja o objeto nas trilhas. (Ajude a
preservar o meio ambiente).
Ø
Não ande sozinho.
Ø
Escolha o pneu adequado para o tipo de terreno.
3.
NORMAS DE PRIMEIROS SOCORROS
Ao
ocorrer algum acidente, primeiramente identificar a gravidade. Como acidente
grave será considerado pulso cortado, quebra de algum osso, picada de cobra,
esmagamento, queimaduras de terceiro e segundo grau, ferimentos profundos em
geral, etc. Acidentes leves são arranhões, indigestão, torceduras, queimaduras
leves, ferimentos superficiais, etc. Ao enviar o acidentado para o atendimento
médico mais próximo, terão que ser liberados, no mínimo, dois veículos que
juntos agirão. Se acidente for identificado como grave, procede-se da seguinte
maneira:
1º -
Os representantes da diretoria se reunirão rapidamente para as medidas a serem
tomadas junto ao acidentado.
a)
Quanto tempo o acidentado tem condições de ser transportado?
b)
Qual o caminho a tomar para conseguir atendimento médico mais rápido possível?
c)
Finalização do passeio ou continuidade?
Em
caso de um acidente leve, procede-se da seguinte maneira:
1º - Atendimento ao acidentado.
2º -
Os representantes da Diretoria se reunirão rapidamente para definir as medidas a
serem junto ao acidentado:
a) Continuidade ou volta de um grupo de no mínimo dois veículos para atendimento
médico?
b) No caso qual o caminho a tomar?
Se
houver responsabilidade de terceiros no acidente ocorrido por causa de
leviandade, estas serão julgadas conforme infratores do Regulamento Interno.
4.
NORMAS DE ACAMPAMENTOS/ESTRADA/TRILHAS
Todo integrante dos
DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ
deverá memorizar e obedecer, os 10 Mandamentos abaixo:
1 - Jamais corte cercas, arames ou deixar porteiras abertas;
(o segundo da fila deve fechar a porteira e esperar até
o último passar;
Se
você fuma, nunca jogue o cigarro aceso, você poderá causar um incêndio)
2 - Respeitar a
propriedade alheia, passando somente onde é permitido;
(Se,
por algum motivo você danificou alguma coisa alheia na trilha ou fora dela,
assuma a responsabilidade perante o proprietário e resolva o problema. Lembre-se
você esta na casa dele e ele faz um favor em deixá-lo usar suas terras.
Respeite sempre a ordem local, e seremos sempre bem vindos)
3 - Diminuir a velocidade ao passar por cidades, vilas, povoados,
etc.; (O
piloto que estiver á frente ao encontrar alguma dificuldade que possa gerar
risco (ex: Transito de pessoas, animais, veículos, cercas, etc.), deve sempre
sinalizar aos demais levantando um dos braços para que todos reduzam a
velocidade)
4 - Não atropelar animais domésticos e silvestres;
5 - Tratar com respeito os moradores de povoados, sítios e
fazendas; (e claro aos seus companheiros)
6 - Respeitar as leis de trânsito; (ter
cuidado ao ultrapassar, trocar de trilho e obedecer quem está puxando a trilha)
7 - Não poluir o meio ambiente; (A
natureza é nosso maior patrimônio.
Não
jogue plásticos, garrafas. e outros elementos que possam prejudicar.
Respeite o meio ambiente, sem destruição do mesmo)
8 - Não recuar no primeiro obstáculo;
9 - Dar atenção aos iniciantes, ajudando e dando dicas de
pilotagem; (não ter o pescoço duro, olhar sempre o
companheiro atrás,
nos desvios da
trilha, sempre esperar pelo companheiro de trás).
10 - Não andar sozinho e jamais deixar alguém do grupo sozinho na
trilha, como também jamais andar sem os equipamentos de segurança pessoal.
5.
COMO SE TORNAR UM DEZATOLADOS
Ø
Deverá ter um padrinho na equipe, ou seja, alguém que você conheça e possa te
convidar a entrar no clube.
Ø
Participar de algumas reuniões nas quintas feiras.
Ø
Deverá possuir moto (trilha, cross, ou estrada).
Ø
Possuir equipamentos de proteção pessoal.
Ø
Fazer
no mínimo três trilhas, andar em pistas ou estrada com nosso pessoal dos
DEZATOLADOS.
Ø
Após
estas etapas será feita votação para ver se você deve entrar ou não, conforme
previsto no estatuto do clube CAPITULO 5.
Ø
Após
estar no clube deverá estar ciente do regulamento que consta em nosso estatuto e
estar de acordo em pagar “jóia” no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais) e a
mensalidade mensal de R$ 10,00 (Dez reais). Valores este que poderão sofrer
alterações de acordo com as determinações da diretoria.
Ø
Contribuir na organização de eventos promovidos pelo clube, como também na
limpeza de trilhas.
Ø
Realizar no mínimo uma trilha a cada 90 dias.
Ø
Autoriza a cessão de direito de sua imagem, ao clube, para divulgação, em papel
impresso, internet, etc.
Ø
O
ingresso de mulheres no Grupo “DEZATOLADOS” será admitido desde que seja
namorada/noiva/esposa oficial de integrante do Grupo “DEZATOLADOS”, apresentada
por trilheiro reconhecido.
Ø
A
nova integrante do Grupo “DEZATOLADOS” será batizada na 1ª (primeira) trilha dos
casais após o ingresso.
Ø
As
integrantes do Grupo “DEZATOLADAS” convidarão as namoradas/noivas/esposas dos
demais trilheiros do Grupo “DEZATOLADOS” para ingressarem no grupo e
participarem das atividades promovidas.
Ø
É
dever das integrantes do Grupo “DEZATOLADAS” incentivar e motivar as colegas,
mantendo a união e evitando a evasão do grupo.
Obs:
No fim de ano, fazemos um encerramento e os novos membros que
entraram no decorrer do ano serão batizados.
6.
AMIGO TRILHEIRO
Segue
abaixo, relação de equipamento e assessórios obrigatórios para a participação em
trilhas oficiais do DEZATOLADOS MOTO TRILHA TIMBÓ.
1º - Moto em bom estado, com todos os itens já citados revisados.
2º - Utilizar o colete dos DEZATOLADOS.
3º -
Utilizar todos os equipamentos de segurança pessoal, conforme já citado.
4º -
Estojo de primeiros Socorros.
5º -
Peças sobressalentes para manutenção e jogo de chaves, conforme já citado.
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ATAS - REUNIÃO DEZATOLADOS
MOTO TRILHA TIMBÓ
0004/07 -
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0003/07 -
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0002/07 -
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0001/07 -
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